ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA É SUFICIENTE PARA A FAZENDA RECUSAR BEM EM PENHORA
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que a Fazenda Pública pode recusar o bem oferecido à penhora na execução fiscal quando não observada a ordem legal de